Carlos e Vilson
Em um julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa a duas ações (ADO 26 e MI 4733) que buscavam a equiparação da homofobia e da transfobia ao racismo. Agora, o preconceito contra gays, lésbicas e transgêneros será punido criminalmente no Brasil, o país que mais mata a população LGBT no mundo. Por 8 votos a 3, no último dia 13 de junho, os Ministros do STF decidiram enquadrar as condutas homotransfóbicas na Lei n. 7716/89 que trata do racismo e que já havia estendido seu alcance a práticas antissemitas.
O STF reconheceu, ainda, por 10 votos, com o único voto contrário do Ministro Marco Aurélio, que a omissão do Poder Legislativo em aprovar uma lei sobre o assunto é inconstitucional – o projeto de lei mais antigo foi apresentado em 2001. A demora do Congresso ocorre por manobra da bancada fundamentalista que se opõe a qualquer iniciativa que vise garantir direitos à população LGBT. Antes de concluir o julgamento no Supremo, o Congresso Nacional chegou a reiniciar a tramitação de projetos de lei sobre a homotransfobia, numa clara tentativa de barrar o término do julgamento quando a maioria de votos já estava consolidada no STF.
A ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros), uma das autoras das ações, pedia ainda que o Supremo fixasse prazo para que o Poder Legislativo editasse uma lei, mas o que prevaleceu é que esta decisão inédita do STF terá efeitos até que o Congresso legisle, o que não tem data para acontecer. Sendo uma decisão transitória, é necessário ficarmos atentos para que deputados e senadores não aprovem nada a menos do que foi decidido pelo Supremo.
Criminalização não acaba com o preconceito
Até completar o julgamento no Supremo, a criminalização da homofobia e da transfobia encontrou uma resistência feroz de setores fundamentalistas. O objetivo das ações não é “punir padre ou pastor por falar contra a homossexualidade”, segundo Paulo Iotti, advogado da ABGLT. “Se um padre me disser respeitosamente que, na sua visão, ser homossexual é pecado, posso não gostar, mas não é crime e jamais seria, mas, se vou a uma igreja e ouço alguém dizer ‘afaste-se de mim seu sodomita sujo, saia daqui’, isso é um abuso do direito de liberdade religiosa e um discurso de ódio”, afirma.
Assim como a Lei Maria da Penha não acabou com a violência contra a mulher, a recente decisão do Supremo não vai acabar com o preconceito contra gays, lésbicas, bissexuais, transsexuais e travestis, mas é um passo importante para dar mais visibilidade àquelas que são discriminadas e que correm risco de vida simplesmente pela sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. Isso revela que a luta das LGBTs deve prosseguir com mais força e cada vez mais entrelaçada à luta de toda a classe trabalhadora, para que de fato, se cumpra e garanta os direitos das LGBTs trabalhadoras de sobreviverem e permanecerem de pé na luta por seus direitos.