Nos últimos anos, o capital tem conseguido impor sobre a classe trabalhadora várias medidas de arrocho, retirada de direitos sociais e precarização das relações de trabalho. Todas seguem com discursos de que é preciso fazer um sacrifício agora para as coisas melhorarem depois, que é passageira essa situação e por ai vai.
Mas, conforme o tempo passa é fácil verificar que se tratar de mais enganação com promessas de gerar empregos, melhorar condições de trabalho e aumentar emprego com carteira assinada. Na verdade, vai tudo ao contrário.
O desemprego permanece alto (mais de 12,5 milhões); 44% de trabalhadores estão na informalidade (trabalho por conta, fazem bico, etc.); trabalho é cada vez mais precário (intermitente, temporário, por tempo determinado, etc.).
O saco de maldades desses governos parece não se esvaziar nunca. Em novembro, Bolsonaro e o banqueiro criminoso Paulo Guedes baixaram a Medida Provisória (MP 905) que favorece empresários e prejudica a classe trabalhadora.
Essa Medida Provisória institui nova forma de contratação de mão de obra ao retirar ou reduzir vários direitos, altera outros pontos da CLT que empresas questionam (por exemplo: incidência de contribuição previdenciária sobre Vale-alimentação), flexibiliza a fiscalização nas empresas (riscos de acidentes de trabalho, etc.) e dificulta a imposição de multa por descumprimento de normas, aumenta a jornada de trabalho para Bancários, etc.
E como Medida Provisória tem força de lei, tudo que contém nela já está valendo. Abaixo segue alguns de seus pontos:
Carteira Verde-Amarela
- Somente pessoas entre 18 e 29 anos podem ser contratadas por essa modalidade que, além de pagar pouco, ainda altera o pagamento de férias e 13º salário diluindo-os nos pagamentos mensais. É direcionada à juventude, enorme contingente de força de trabalho com pouca ou nenhuma especialização e com as maiores taxas de desemprego.
- Outros pontos da Carteira Verde-Amarelo que constam na MP 905:
- Salário-base mensal é no máximo R$ 1,500 (salário mínimo nacional);
- Prazo de vigência do contrato é de 24 meses;
- Só pode ser para o primeiro registro de emprego do trabalhador;
- A contratação deverá ser realizada exclusivamente para os novos postos de trabalho;
- Limitada a 20% do total de empregados da empresa.
Desonerando as empresa
- Reduz os custos/encargos da Folha de Pagamento para as empresas garantindo:
- Isenção de contribuição previdenciária, de salário-educação e de contribuição destinada a outras entidades (Sistema S e Incra).
- Redução de depósito do FGTS, que cai para 2% independentemente do valor do salário/ remuneração. E na demissão sem justa causa a empresa vai pagar 20% de multa e não mais 40% como é atualmente.
Taxando desempregado
O quê o governo vai perder, dando esses benefícios para as empresas, será cobrado 7,5% de quem está recebendo o seguro-desemprego. Ou seja, como se não bastasse ficar desempregado e o valor do seguro-desemprego ser menor que o salário, o trabalhador ainda terá que custear privilégio de empresários.
Atacando direitos conquistados
Essa Medida Provisória é muito perversa contra a classe trabalhadora, pois mexe em muitos direitos e piora ainda mais as condições de trabalho, na prática isso significa ganhar menos, trabalhar mais e em piores condições.
- As férias (acrescido de 1/3) e o 13º terão seus valores divididos pelos meses trabalhados e os pagamentos passarão a ser mensal, abrindo brecha para burlar e até mesmo retirar esses pagamentos;
- O trabalho aos domingos e feriados foi liberado, sem qualquer remuneração adicional e sem qualquer redução da jornada. Também nem precisará mais negociar com os sindicatos como é feito hoje. “Liberou geral”:
- o gozo do descanso semanal aos domingos também muda. O trabalhador terá direito a descansar um domingo a cada 4 semanas de trabalho para o setor de comércio e serviços. Na indústria será um domingo a cada sete semanas de trabalho.
- Aumento da jornada de trabalho de Bancários para 8 horas, podendo inclusive trabalhar aos sábados. E sem aumento de salários. Só os Caixas continuarão com jornada de trabalho de 6 horas, mas mesmo assim poderá ocorrer o aumento mediante Acordo Coletivo
Premiando devedores
- Diminuição da correção monetária e de juros pagos pelas empresas em dívidas e processos trabalhistas. A correção será feita pelo IPCA-E e não pela TR. Já os juros serão os mesmos aplicáveis à caderneta de poupança, em lugar do atual 1% ao mês. Ou seja, um prêmio para empresas e empresários que não respeitam os poucos direitos que restam. Assim, vai ser mais vantajoso para as empresas não pagarem as suas dívidas.
Atacando o direito de organização e representação dos sindicatos
Além dessas questões, a MP 905 carrega outros ataques e problemas como:
- Retirada da participação dos sindicatos nas negociações sobre a PLR (Pagamento sobre Lucros e Rendimentos);
- Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho sem participação de representantes das entidades de trabalhadores;
- Abre espaço para as negociações individuais e ao excluir o sindicato deixa o trabalhador à mercê de pressão patronal;
- Não possui nenhum mecanismo para evitar a rotatividade da mão de obra, ou seja, abre brecha para as empresas trocarem trabalhadores contratados por tempo indeterminado por novos e jovens empregados com menos direitos trabalhistas;
- Revogação de artigos da CLT que obrigam a fiscalização das condições de trabalho e das instalações relativas à segurança e medicina do trabalho.
Organizar a luta: patrões e banqueiros que paguem pela crise!
Essas (e as demais) medidas vão ter como resultado o empobrecimento geral da classe trabalhadora brasileira. Por outro lado, os ricos vão ficar cada vez mais ricos e a maior parte da riqueza produzida permanecerá concentrada em poucas mãos. É dessa forma que a burguesia tenta resolver as crises que ela mesma cria, tirando ainda mais de pobres para manter com os ricos.
E essa situação vai se aprofundar se não lutarmos, pois há outras medidas “no forno” principalmente contra os funcionários públicos que são acusados, por esse governo, de responsáveis pela crise econômica.
Por isso, é urgente organizarmos as nossas várias formas de resistência (desde as diversas categorias profissionais, desempregados, juventude, etc.) como têm feito trabalhadores da América Latina (Haiti, Chile, Equador, etc.) e, nesse momento, também a classe trabalhadora francesa numa Greve Geral que parou o país, uma das mais fortes nas últimas décadas.
A luta precisa avançar agora (uma Medida Provisória precisa ser aprovada em 120 dias e se não for perde sua validade), é mais fácil derrubar esse tipo de lei. Somente lutando podemos derrotá-la!